Estudantes em situação de violência doméstica podem pedir transferência escolar na rede estadual

Iniciativa do deputado Dr. Jean Freire,  a nova  Lei entrou em vigor na última sexta-feira 

Foi sancionada, na última sexta-feira, 26 de novembro de 2021, a  Lei 23.992, de autoria do deputado Dr. Jean Freire (PT), que garante o direito de alunas e alunos da rede pública de ensino de Minas Gerais, em situação de violência, de se transferir para a escola mais próxima de sua casa, caso tenha se mudado por causa de violência doméstica contra si, sua mãe ou sua representante legal.

A legislação é originária do Projeto de Lei 5.049/18, aprovado no plenário da Assembleia Legislativa em outubro. Para Dr. Jean, a nova Lei representa um recomeço e uma possibilidade de reestruturação da vida dessas mães e da de seus filhos.

A vaga na unidade de ensino estará disponível a qualquer momento, mediante solicitação que contenha o registro de ocorrência policial com informações da data, do local e do autor do fato, ou decisão judicial que tenha concedido medida protetiva. Os próprios estudantes poderão solicitar a transferência, se forem maiores de idade.

Além disso, a Lei garante que sejam mantidos em sigilo quaisquer dados referentes às crianças e aos adolescentes.

O texto do PL ainda frisa que é comum que famílias sofram esse tipo de violência e ressalta que cada vez mais têm sido criadas ações afirmativas no intuito de reduzir e erradicar essa forma de agressão, que recai sobretudo na mulher e nos filhos. “O objetivo principal da proposta é preservar a integridade física e mental dos menores envolvidos no universo da violência doméstica, especialmente das crianças e dos adolescentes vítimas de violência domiciliar, de qualquer natureza, seja ela física ou psicológica”, justifica Dr. Jean.

Quer saber mais sobre a nova Lei? Clique AQUI!

Assessoria de Comunicação

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