O mandato do deputado estadual Jean Freire (PT) apresentou alguns projetos e propostas de emenda à Constituição, sobre a questão das águas mineiras. Conheça um pouco sobre as proposições desta importante bandeira do parlamentar.

Esta página está em constante atualização, uma vez que vários projetos são apresentados cotidianamente.

Política de Gestão, Manejo Integrado e Reúso de Águas

Apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2015, o Projeto de Lei 2.436, por Dr. Jean Freire, propõe a criação da Política de Gestão, Manejo Integrado e reúso de Águas, com o objetivo de dar a destinação adequada aos efluentes derivados do uso doméstico ou comercial exclusivamente de chuveiros, lavatórios de banheiro, banheiras, tanques e máquinas de lavar, e também às águas provenientes das chuvas. 

Além de reduzir o volume escoado de águas pluviais, estimular o reúso direto das águas nos centros urbanos, o PL também visa contribuir com a salubridade ambiental das cidades e proporcionar incentivos para a difusão de práticas de uso racional das águas nos centros urbanos.

O reaproveitamento ou reúso da água é o processo pelo qual a água, tratada ou não, é reutilizada para o mesmo ou outro fim com o objetivo de reduzir o desperdício de água tratada, seja em residências, seja na atividade comercial, seja na indústria ou na atividade de serviços. Ao longo dos últimos 50 anos, o crescimento acelerado das populações e o desenvolvimento industrial e tecnológico vêm comprometendo as fontes disponíveis de água doce do planeta. 

Este assunto é de extrema importância e merece a atenção das autoridades e organizações  mundiais tendo em vista os altos índices de poluição e de desperdício de água. Neste contexto, a água passa a se tornar um recurso estratégico, já que é impossível uma indústria se expandir sem recursos hídricos. Mundialmente, segundo hidrólogos e demógrafos, o consumo humano de água doce duplica a cada 25 anos. 

A grande vantagem da utilização da água de reúso é a de preservar água potável para atendimento de necessidades que exigem a sua potabilidade, como para a ingestão direta ou preparo de alimentos. 
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Água potável para todos e todas!

Para a vida humana e para os ecossistemas na Terra, a água é um elemento essencial. A falta d’água tem grande impacto na vida das pessoas, afetando sua saúde e seu desenvolvimento. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), existem cerca de 2,1bilhões de pessoas sem acesso à água segura e de qualidade no mundo. Em 2010, a ONU reconheceu o direito à água limpa, potável e segura como um direito humano essencial para a plenitude da vida, assim como dos outros direitos.

Entretanto, apesar de o Brasil reconhecer a água como direito fundamental, na prática, ainda não há legislação interna que o garanta. A Proposta de Emenda Constitucional 74/2021, altera o artigo 4º da Constituição do Estado, em seu parágrafo 9º, garantindo a todos o acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico.

O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS – revela a ausência do fornecimento de água para 35 milhões de brasileiros. Na Região Norte, cerca de 45% da população não contam com abastecimento de água tratada, situação que afeta quase 30% dos habitantes da Região Nordeste. Em Minas Gerais, nas regiões dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri e do Norte de Minas os indicadores são semelhantes aos do Nordeste do País.

A pobreza tem relação direta com a falta de acesso à água. Estudos ressaltam a vulnerabilidade social a riscos, doenças e conflitos de comunidades em que o acesso à água é limitado ou inexistente, o que torna essencial a aprovação desta proposta. Se a desigualdade regional no abastecimento de água é vista como uma questão grave, é de considerar ainda mais preocupantes a má qualidade da água consumida por muitos brasileiros e a oferta irregular do produto. 

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Em defesa das águas do Jequitinhonha

Instituir a Semana Estadual em Defesa das Águas do Jequitinhonha é o propósito do PL 3093, apresentado por Dr. Jean Freire em 2021. A proposta visa incentivar estudos e discussões sobre as questões relacionadas à preservação das águas do Vale do Jequitinhonha, publicar e intensificar a fiscalização relacionada à preservação das águas, incentivar a apresentação e a elaboração de propostas e projetos que punam com mais rigor os crimes ambientais nas margens dos rios. E ainda, promover a proteção, a recuperação e melhorias na vida das populações ribeirinhas.

A Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha foi declarada como monumento natural pela Constituição do Estado de 1989. A importância desse rio para o Vale do Jequitinhonha é grandiosa e evidente, conforme os dados aqui já apresentados. No entanto, já há alguns anos o Jequitinhonha e os seus afluentes se encontram em situação precária.

É urgente e necessário desenvolver ações de recuperação do Rio Jequitinhonha e os seus afluentes e, por este motivo, apresento esta proposição, acreditando ser ela importante mecanismo de incentivo para tal objetivo.

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Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco

Assim como o rio Jequitinhonha, outro rio que precisa da nossa atenção é o São Francisco. Criar o Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco e seus afluentes é a proposta do PL 3.084/2021. A data escolhida é o dia 3 de junho, com a realização de eventos e seminários. A data coincide com o dia nacional em defesa do Velho Chico, escolhido pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

A bacia hidrográfica do Rio São Francisco tem grande importância para o País não apenas pelo volume de água transportado em uma região semiárida, mas também pelo potencial hídrico passível de aproveitamento e por sua contribuição histórica e econômica para o Estado. O Velho Chico tem importantes afluentes em Minas Gerais, como o Rio das Velhas, Rio Abaeté, Rio Urucuia, Rio Paracatu, Rio Idaió, Rio Verde Pequeno, Rio Verde Grande e o Rio Paraopeba, que tem sofrido com um elevado nível de poluição devido a contaminação pelos rejeitos do crime da Vale em Brumadinho, levando as marcas do crime até o Grande Chico. 

Desde o rompimento da barragem I da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, foram realizadas pela Vale 4,5 milhões de análises de água, solo e sedimento em 90 pontos de monitoramento. Mas os resultados, segundo denúncia dos atingidos, não são apresentados às comunidades. Para tratar do tema, a mineradora se apoia em boletins mensais do Instituto Mineiro das Águas – Igam. As análises do órgão estadual, porém, entram em desacordo com amostras de pesquisas autônomas, sem vínculo com a mineradora.

Segundo Mônica Lopes Ferreira, bióloga do Instituto Butantã, em estudo elaborado por 15 cientistas do instituto e da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ –, as águas coletadas em diferentes pontos do Rio Paraopeba até o Rio São Francisco, são águas que têm elementos tóxicos capazes de causar mortalidade ou anomalias nos peixes, que são tão parecidos com a gente. As condições em que se encontra o Rio Paraopeba deixa evidente a importância de cuidar do afluentes do Rio São Francisco, conforme já mencionado, um importante rio para o País, demonstrando a importância desta proposta.

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Sem tratamento adequado, sem cobrança 

O PL 1.093, apresentado por Dr. Jean Freire à ALMG em 2019, proíbe a Copasa e a Copanor de cobrarem taxa de tratamento de esgoto nos casos em que não houver tratamento adequado ou de suspensão do mesmo.

A proposta considera como tratamento adequado o conjunto de medidas que visam modificar as condições do esgoto com a finalidade de preservar o meio ambiente, de prevenir doenças, promover a saúde e melhorar a qualidade de vida da população.

É dever do Estado garantir que a água que chega nas casas das pessoas esteja apropriada para o consumo. Entretanto, no dia a dia nas cidades de Minas Gerais, as concessionárias dos serviços de água e esgoto sanitário, a Copasa e a Copanor, não apresentam um tratamento adequado, com esgotos sendo despejados nos rios, e as estações de tratamento de esgoto inexistem ou estão em situações degradantes, o que não justifica, portanto, a cobrança do serviço.

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Projeto de Lei visa dar mais publicidade a dados sobre qualidade da água, do solo e do ar

Para facilitar o acesso público aos dados de monitoramento da qualidade da água, o PL 5.285/2018 obriga os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado a fornecer as informações ambientais sobre sua guarda.

Os estudos devem considerar a qualidade da saúde e do meio ambiente; acidentes, situações de risco ou de emergência; emissões gasosas e particuladas; a presença de substâncias tóxicas e perigosas; indícios de contaminação biológica; a presença de riscos à saúde; e a análise de riscos de vetores. Além disso, os órgãos ambientais e sanitários deverão elaborar e divulgar relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água e sua relação com outros fatores relativos à saúde e ao meio ambiente.

Diariamente, entes públicos e privados registram dados provenientes de estudos sobre a qualidade da água, do solo e do ar, principalmente em áreas onde há grandes empreendimentos industriais e centros urbanos. Essas informações, uma vez tornadas públicas, além de serem de grande valia para as instituições de ensino, podem auxiliar na conscientização da população.

Dessa forma, a proposta pode fazer com que a população fique mais atenta, por exemplo, ao monitoramento do seu habitat urbano, acompanhando a possibilidade de ocorrência de grandes desastres ecológicos, formando uma consciência ambiental, reivindicando das autoridades mais atenção para esse problema e reconhecendo a necessidade da proteção do meio ambiente, com o combate, pela lei, de todas as formas de perturbação da qualidade de vida e do equilíbrio ecológico e sanitário.

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Pela preservação das águas subterrâneas

O Projeto de Lei 5.125, apresentado por Dr. Jean Freire à ALMG, em 2018, altera a Lei 13.771, de 2000, acrescentando um artigo que obriga o Estado a adotar medidas voltadas para a conservação dos recursos hídricos sempre que houver perfuração de poços de captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público.

Entre as medidas propostas estão a proteção e recuperação de nascentes e áreas de preservação permanente; a implantação de barraginhas e cisternas para captação e armazenamento da água de chuva.

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Pela preservação do rio Santo Antônio e do rio Preto

Todos nós sabemos da importância de cuidar dos nossos recursos naturais, sobretudo da água. O seu uso inconsciente, a degradação do solo e dos lençóis freáticos por meio de atividades industriais, principalmente a mineração, tem representado o nosso total desrespeito com a natureza.

É pensando nisso que o deputado estadual Dr. Jean Freire protocolou, na ALMG, o Projeto de Lei 3082/2015, que visa incluir o rio Santo Antônio na lista dos rios de preservação permanente em Minas Gerais. A proposta inclui também o rio Preto, afluente do Rio Paraibuna.

É evidente a perda de biodiversidade e abundância de peixes, que tem sido relacionada, com frequência, com o despejo de esgotos domésticos e industrial, assoreamento devido às mudanças do uso da terra e, principalmente, à construção de barramentos. Esses últimos interferem sobre a biota aquática, limitando o deslocamento de espécies migratórias, mudando as características lóticas originais, interferindo na qualidade da água e no regime hidrológico natural.

Para Dr. Jean, esta proposição também é uma busca da recuperação de parte da bacia do Rio Doce afetada pela recente tragédia ambiental que assolou um distrito do Município de Mariana e várias comunidades e municípios pertencentes à bacia do Rio Doce. “Acredito que tornar o Rio Santo Antônio de preservação permanente permitirá políticas públicas específicas buscando a recuperação do Rio Doce”, disse.

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