São poucas as certezas desde que o coronavírus entrou em cena, trazendo à tona questionamentos que vão além das dificuldades na área da saúde. Uma delas é a diversidade do setor cultural, que encontra-se em situação delicada, em que artesãos(as) de todo o estado, que dependem de atividades que envolvem circulação e envolvimento do público para sobreviver, estão impedidos de trabalhar.
Sabendo das dificuldades e lutas enfrentadas no setor cultural, o deputado estadual Dr. Jean Freire apresentou, no dia 07 de abril de 2020, dois Projetos de Lei que buscam minimizar os prejuízos durante o isolamento social, causado pela pandemia do COVID-19.
Um deles é o projeto de lei 1.809/2020, que propõe ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) a criação de linhas de crédito especiais para os artesãos devidamente habilitados que tenham renda mensal inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.090,00). Acesse o texto original do projeto AQUI.
A proposta é de que a renda mínima emergencial seja equivalente a meio salário mínimo (R$ 522,50).
A outra proposta é o projeto de lei nº1.810/2020, que propõe o pagamento de renda mínima emergencial aos artesãos(ãs) enquanto perdurarem as consequências do estado de emergência ou calamidade oficialmente decretado. São considerados na proposta artesãos e artesãs que se enquadrem nas definições da Lei Federal 13.180 DE 22.10.2015. Acesse o texto original AQUI.
Ambos os projetos aguardam parecer em Plenário.
Assessoria de Comunicação