Este período de pandemia, dentre muitas outras coisas, tem nos mostrado a importância de diversos profissionais. Entre eles, os profissionais da saúde, que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus. São médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, profissionais de laboratório, entre vários outros que têm arriscado suas vidas para salvar a vida de milhares de outras pessoas. 

Médico sensível às necessidades dos seus colegas de profissão e área, o deputado estadual Dr. Jean Freire tem buscado medidas para garantir melhores condições de trabalho, mais segurança e reconhecimento para os profissionais da saúde em Minas Gerais. 

Uma dessas medidas é o Projeto de Lei 1.808/2020, que propõe o fornecimento de equipamentos e materiais de segurança de trabalho aos profissionais da saúde terceirizados em serviços de apoio de higiene e limpeza, recepção, manutenção, segurança, nutrição, entre outros.  

Outra proposta apresentada pelo deputado, o Projeto de Lei 1.863/2020, também trata sobre a segurança dos profissionais de saúde que atuam no combate ao coronavírus. 

O artigo 1º do PL determina que os estabelecimentos de saúde adotem, em caráter prioritário, medidas para assegurar a aquisição e a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os trabalhadores dos serviços de saúde, seguindo as normas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS); as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de pacientes com covid-19, determinadas pelo Ministério da Saúde. 

Segundo o deputado Dr. Jean Freire, os trabalhadores dos serviços de saúde em Minas Gerais, em situação de terceirização, têm enfrentado dificuldades no exercício das suas atividades. “É um risco muito grande que esses profissionais correm devido ao não fornecimento de equipamentos individuais de segurança do trabalho”, disse. 

Uma outra medida apresentada pelo deputado que tem como foco os profissionais da saúde é o Projeto de Lei Complementar 40/2020, que prevê a concessão de pensão especial complementar a dependentes de servidores da saúde estaduais efetivos que tenham falecido no exercício de atividade essencial e presencial relacionada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19. 

De acordo com o texto do projeto, a pensão especial  é de natureza indenizatória e de valor correspondente ao montante necessário ao atingimento da remuneração integral do servidor falecido, em reforço ao benefício previdenciário a que os dependentes tenham direito e será devida aos dependentes a contar do dia seguinte ao óbito do servidor, quando requerida até trinta dias depois deste, ou do dia seguinte ao do requerimento, caso este seja formulado após o referido prazo. 

Para Dr. Jean Freire, “a iniciativa é uma medida importante para conferir reconhecimento aos profissionais que estão à frente das ações de atenção direta à população, durante o estado de calamidade pública”

Assessoria de Comunicação