Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família

Em 2018, o deputado estadual Dr. Jean Freire apresentou, na ALMG, o Projeto de Lei nº 5252, que tinha como objetivo a criação da política pública voltada à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Em 2020, o PL foi aprovado e transformado na Lei nº 23.634/2020.

Um dos focos da política é a capacitação permanente dos profissionais da Equipe de Saúde da Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, um dispositivo importante da Lei é a garantia da proteção integral das crianças e adolescentes que residem junto com a mulher em situação de violência doméstica e familiar, que pode contribuir, em segunda instância, para a interrupção de violações dos direitos dessas crianças e adolescentes.

Saiba mais sobre a Lei AQUI!

Mais direitos para alunos e alunas em situação de violência doméstica

Já é Lei a garantia aos estudantes da rede pública estadual, em situação de violência doméstica, a transferência para unidade de ensino mais próxima da nova residência. A Lei 23.992, de 2021, foi originada do Projeto de Lei 5.049/2018, de autoria do deputado Dr. Jean Freire (PT).

O objetivo da norma é dar mais segurança, amparo e proteção tanto às mulheres, quanto aos seus filhos. O texto ainda prevê que sejam mantidos em sigilo quaisquer dados referentes às crianças e aos adolescentes, preservando a integridade e a saúde física e psíquica dos menores.

“É mais proteção às mulheres, mais proteção às crianças”, ressaltou Dr. Jean.

Violência doméstica é crime! Não se cale. Disque 180 e denuncie!

É Lei: presas em trabalho de parto ou no pós-parto não podem ser algemadas

A proibição do uso de algemas durante o trabalho de parto e período de internação pós-parto em presas ou internas, foi aprovada pelo Plenário da ALMG e já é Lei. De autoria do deputado Dr. Jean Freire (PT), a intenção, do então Projeto de Lei 5.054/2018, que deu origem à Lei 23.947/2021, é garantir um tratamento mais digno e humanizado às parturientes do sistema prisional ou do sistema socioeducacional de Minas Gerais.

Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro já têm iniciativa nesse sentido, o que inspirou a apresentação do texto. A norma ainda determina que as eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos.
Para Dr. Jean, esse é mais passo na busca do respeito à dignidade da pessoa humana, como prevê a Constituição da República. A proteção à maternidade e à infância é um direito social protegido pelos artigos. 6º e 203, I, da Carta de 88.

Projeto institui o dia 6 de fevereiro como Dia de Dandara e da Consciência da Mulher Negra

Primeira e única mulher de Zumbi reconhecida, princesa de Palmares e mãe dos três filhos de Zumbi. Dandara era guerreira valente e auxiliou muito Zumbi quanto às estratégias e aos planos de ataque e defesa de Palmares. Em 6 de Fevereiro de 1964, para não voltar à condição de escrava, Dandara se matou jogando-se da pedreira mais alta de Palmares, que ficava nos fundos do principal mocambo – a Cerca dos Macacos – quando da queda do Quilombo de Palmares.

Para acentuar a importância de Dandara no processo de valorização da mulher negra na história da construção de nosso país e sua importância cultural como agente transformadora da sociedade, tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o PL 5.051/2018, de autoria do deputado Dr. Jean Jean Freire (PT), que institui o Dia de Dandara e da Consciência da Mulher Negra a ser comemorado anualmente no dia 6 de fevereiro.

Dandara foi uma das grandes lideranças femininas negras que lutou, junto com Zumbi dos Palmares, contra o sistema escravocrata do século XVII. Não há registro do local de seu nascimento, tampouco de sua ascendência africana. Relatos levam historiadores a crer que nasceu no Brasil e estabeleceu-se no Quilombo dos Palmares ainda menina. Não era apta para serviços domésticos, plantava como todos, trabalhava na produção da farinha de mandioca, aprendeu a caçar, mas também aprendeu a lutar capoeira, empunhar armas e quando adulta liderar as falanges femininas do exército negro palmarino.

Para Dr. Jean, Dandara foi uma das provas reais da inverdade do conceito de que a mulher é um sexo frágil. “O projeto Dia de Dandara foi idealizado pela necessidade da valorização e reconstrução de uma heroína de origem afrodescendente. Sua história resiste, vive e pode ser vista em cada pessoa que se identifica com suas origens e a luta por igualdade”, defendeu.

Acompanhe a tramitação do PL AQUI!