A obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais de Minas Gerais durante a pandemia do coronavírus agora é lei. O projeto de lei que trata sobre o assunto foi aprovado na tarde desta quinta-feira 16 de abril de 2020, durante votação remota da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

Anexadas ao PL principal, foram aprovadas, também, duas propostas de autoria do deputado estadual Dr. Jean Freire: o PL nº 1.826/2020, que prevê a obrigatoriedade da utilização de máscaras cirúrgicas para consumo nos estabelecimentos comerciais do Estado de Minas Gerais, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e o PL nº 1.827/2020, que torna obrigatório o uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19. 

Para o deputado, o uso de máscaras, condenado no início da pandemia devido ao fato de causar certo pânico nas pessoas, é extremamente importante para evitar que o vírus se prolifere. “Obviamente, o uso de máscaras é algo paliativo. O mais importante é que as pessoas permaneçam em casa; evitem aglomerações e estar muito próximas de outras pessoas. Mas, nas situações cotidianas, que nos obrigam a sair de casa, é importante fazer o uso da máscara. Ela diminuem a probabilidade de os perdigotos, gotículas de saliva que são expelidas quando tossimos, espirramos ou conversamos e principal meio de transmissão do vírus, sejam absorvidos por outras pessoas. 

De acordo com um estudo publicado na revista “The New England Journal Medicine”, publicado em março, o coronavírus pode sobreviver por até 3 horas no ar. Isso indica que uma pessoa não precisa necessariamente ter contato direto com outra pessoa para ser infectada, demonstrando a importância do uso de máscaras.  O estudo também mostra que, em algumas superfícies, como o cobre e o aço inoxidável, o corona pode sobreviver por até 3 dias ou 72 horas, sendo de extrema importância a higienização correta das mãos. 

Assessoria de Comunicação.