O Projeto de Lei nº 4126/2017, elaborado pelo deputado estadual Dr. Jean Freire, torna obrigatória a inclusão de mel de abelha na complementação da merenda escolar nas escolas públicas estaduais.

A apicultura é uma atividade do ponto de vista econômico, social e ambiental, feita por meio da agricultura familiar, proporcionando geração de renda, reduzindo a dependência dos produtos agrícolas de subsistência tradicionais, o que favorece a fixação do homem no campo e também a preservação da flora nativa, garantindo, também, a preservação de espécies animais dependentes desta flora.

O mel é um alimento de alta qualidade, rico em energia e inúmeras outras substâncias benéficas ao equilíbrio dos processos biológicos de nosso corpo. Sua inclusão na merenda escolar, vai enriquecê-la e colaborar com o desenvolvimento físico e intelectual das crianças e adolescentes, jovens e adultos.

Acompanhe neste link a tramitação deste projeto: https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2017&n=4126&t=PL

Confira a íntegra da proposição:

Projeto de Lei nº 4.126/2017

Torna obrigatória a inclusão de mel de abelha na complementação da merenda escolar, nas escolas públicas estaduais, e da outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica obrigatória a inclusão de mel de abelha na complementação da merenda escolar nas escolas públicas estaduais de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2017.

Deputado Doutor Jean Freire – PT

Presidente da Comissão de Participação Popular

Vice-Líder do Bloco Minas Melhor

Justificação: A apicultura é uma atividade do ponto de vista econômico, social e ambiental, feita por meio da agricultura familiar, proporcionando geração de renda, reduzindo a dependência dos produtos agrícolas de subsistência tradicionais, o que favorece a fixação do homem no campo e também a preservação da flora nativa, garantindo, também, a preservação de espécies animais dependentes desta flora.

O mel é um alimento de alta qualidade, rico em energia e inúmeras outras substâncias benéficas ao equilíbrio dos processos biológicos de nosso corpo. Sua inclusão na merenda escolar, vai enriquecê-la e colaborar com o desenvolvimento físico e intelectual das crianças e adolescentes, jovens e adultos.

É inegável que um dos méritos da proposição é que ele contribui para impulsionar o setor apícola, fortalecendo a cadeia produtiva, a produção artesanal e empresarial e, consequentemente, propiciando a geração de postos de trabalho e renda.

Assim, por estas razões expostas apresentamos este projeto de lei, e conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.026/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.