No Brasil, a população feminina ultrapassou 103 milhões de mulheres em 2014. Uma em cada cinco, considera já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido” (Fundação Perseu Abramo, 2010).
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O deputado estadual Dr. Jean Freire elaborou o Projeto de Lei nº 5252/2018, que propõe uma política pública voltada à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Tal Politica será A implementada pela Secretaria Estadual de Saúde, de forma articulada com a Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania do Estado visando: prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres; divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores e autores de violência contra as mulheres; e promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por agentes comunitários de saúde especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.

Os Agentes de Saúde deverão receber permanentemente capacitação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica no Estado para realizar visitas domiciliares periódicas pelos nos domicílios abrangidos pela referida política, visando à difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados e distribuição de cartilhas e outros materiais relacionados ao enfrentamento da violência doméstica Por meio da atuação preventiva dos agentes comunitários de saúde o Objetivo deste Projeto é a proteção de mulheres em situação de violência.

De acordo com artigo publicado pela ONUBR, o Brasil ocupa a quinta posição quanto a feminicídios no mundo, com uma taxa de 4,8 para 100 mil mulheres, segundo dados fornecidos pela Organização Mundial da Saúde. No ano de 2015, o mapa da violência sobre homicídios entre o público feminino mostrou que, o número de assassinatos de mulheres negras cresceu 54%, de 1.864 para 2.875 mortes. Ainda de acordo com esse mapa, o número de estupros passa de 500 mil por ano, nos casos de assassinatos, sendo que 55,3% foram cometidos no ambiente doméstico, com 33,2% por parceiros ou exparceiros.

Acompanhe neste link a tramitação deste projeto: https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2018&n=5251&t=PL

Confira a íntegra da proposição:

Projeto de Lei nº 5.252/2018

Institui a Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica instituída a Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, voltada à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos agentes comunitários de saúde.

Parágrafo único – A implementação das ações da Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família será realizada pela Secretaria Estadual de Saúde, de forma articulada com a Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania do Estado.

Art. 2º – São diretrizes da Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família:

I – prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;

II – divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores e autores de violência contra as mulheres;

III – promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por agentes comunitários de saúde especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.

Art. 3º – A Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família será gerida pela Secretaria Estadual de Saúde.

§ 1º – Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação e monitoramento do projeto.

§ 2º – A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º – A Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família será executada através das seguintes ações:

I – capacitação permanente dos agentes comunitários de saúde envolvidos nas ações;

II – impressão e distribuição de cartilhas e outros materiais relacionados ao enfrentamento da violência doméstica, em todos os domicílios abrangidos pelas equipes do projeto;

III – visitas domiciliares periódicas pelos agentes comunitários de saúde de Minas Gerais nos domicílios abrangidos pela referida política, visando à difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados;

IV – orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica no Estado;

V – realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.

Parágrafo único – A Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos federal, estadual e municipal.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de junho de 2018.

Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular e Vice-Líder do Bloco Minas Melhor (PT).

Justificação: A presente propositura tem por objetivo instituir a Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, voltada à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos agentes comunitários de saúde.

De acordo com artigo publicado pela ONUBR, o Brasil ocupa a quinta posição quanto a feminicídios no mundo, com uma taxa de 4,8 para 100 mil mulheres, segundo dados fornecidos pela Organização Mundial da Saúde. No ano de 2015, o mapa da violência sobre homicídios entre o público feminino mostrou que, entre os anos de 2003 e 2013, o número de assassinatos de mulheres negras cresceu 54%, de 1.864 para 2.875 mortes. Ainda de acordo com esse mapa, o número de estupros passa de 500 mil por ano, nos casos de assassinatos, sendo que 55,3% foram cometidos no ambiente doméstico, com 33,2% por parceiros ou ex-parceiros.

É imperioso que exista um esforço coletivo para coibir a pratica da violência contra as mulheres, por meio de diferentes medidas; para tanto, é preciso reunir e organizar as iniciativas.

Pelos legítimos méritos da proposição, solicito apoio dos nobres pares para a aprovação dessa importante questão.

– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Direitos Humanos e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.